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Campanha contra a Pedofilia na Internet Você acessou a página da Campanha contra a pornografia infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República no Distrito Federal, pela Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, pela Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal e pelos Provedores de Internet do Distrito Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241: Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa. Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA). Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima transcrito. É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime. Para fazer denúncias o endereço de e-mail é: dcs@dpf.gov.br. Se você está interessado em filtrar as páginas que podem ser acessadas em seu computador, evitando que seus filhos entrem em contato com material pornográfico, instale um dos programas abaixo: |